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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Preto no branco


Perguntaram-me porque o Blog está evidenciando postagens de negros brasileiros... 

Bem, vou tentar ser conciso: Porque somos um país de negros

É bem simples, se olharmos as estatísticas (será?!), constataremos que somos o país com a segunda maior população negra do planeta atrás somente da Nigéria, que possui 195,9 milhões (2018). Desde 2008, há mais mulheres negras que brancas no país. Escravizamos mais de 4 milhões de africanos entre homens, mulheres e crianças, e fomos o último país do mundo a abolir esta prática. Salvador, capital do estado da Bahia é a cidade com mais negros per capta fora do continente africano. 

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Hoje são 108,9 milhões de negros e pardos, ou 56,1% da população. Estes não são números absolutos, em algumas regiões do país ainda não há registro confiável do numero de habitantes. 

O resultado é que os negros ocupam apenas 4,9% das cadeiras nos Conselhos de Administração das 500 empresas de maior faturamento do Brasil. Entre os quadros executivos, eles são 4,7%. Na gerência, apenas 6,3%. Isso é o que chamamos de desigualdade. Em 2018, 32,9% dos negros viviam com menos de US$ 5,50 por dia – valor adotado pelo Banco Mundial para indicar a linha de pobreza em economias médias. E 8,8% da população negra vivem com menos de US$ 1,90 por dia. A diferença salarial de 31% entre negros e brancos em média. 

No Judiciário, apenas 15,6% dos magistrados são pardos ou negros (2013). Nos Tribunais Superiores (STJ, STF, TST, TSE, STM) os números são ainda menores: 8,9%. 

Em contrapartida, representam 75,5% das vitimas de assassinatos; a probabilidade de um jovem negro ser assassinado é 2,5 vezes maior que um branco. 

Entre os desempregados são quase 70% negros (2020). 

As principais causas desta desigualdade são:
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· Falta de acesso à educação de qualidade;
· Política fiscal injusta;
· Baixos salários; 
· Dificuldade de acesso aos serviços básicos: saúde, transporte público e saneamento básico. 

Não é uma questão de vontade própria ou incapacidade. 

Neste cenário, fica evidenciado que o problema somente será minimizado quando as causas forem eliminadas. Mas isso é possível? Claro, mas para isso, é preciso que trabalhemos para que haja representação política e inserção no mercado de trabalho. 

Mas isso é problema seu? Sem dúvida. A inferiorização de grupos como negros, índios, nordestinos, mulheres etc, criam um sistema de mão-de-obra barata que custa caro ao desenvolvimento científico e cultural. 

Quer um exemplo? Darei 14: 

· Aleijadinho (1738(?)-1814) - escultor e arquiteto 

· Mestre Valentim (1745-1813) - paisagista e arquiteto 

· Maria Firmina do Reis (1822-1917) - escritora e professora 

· Luís Gama (1830-1882) - escritor e ativista político 

· André Rebouças (1838-1898) - engenheiro e ativista político 

· Machado de Assis (1839-1908) - escritor, jornalista e poeta 

· José do Patrocínio (1853-1905) - farmacêutico e ativista político 

· Nilo Peçanha (1867- 1924) - presidente da República 

· Pixinguinha (1897-1973) - músico, compositor e arranjador 

· Antonieta de Barros (1901-1952) - Professora, jornalista, escritora e política 

· Adhemar Ferreira da Silva (1927-2001) - atleta olímpico 

· Grande Otelo (1915-1993) - ator e cantor 

· Ruth de Souza (1921-2019) – atriz 

· Pelé (1940) - jogador de futebol 

Se considerarmos as conquistas e legados destas pessoas notáveis, é obvio o prejuízo irrecuperável que teríamos se os mesmo não tivessem alcançado seus objetivos. Dificultar este desenvolvimento social do indivíduo é, de certa forma, um crime contra a humanidade. Este termo, humanidade, quanto ao sentimento de compaixão entre os seres humanos (Michaelis, 2020). 

Vejamos o texto do artigo 7º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional: 

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1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: homicídio; extermínio; escravidão; deportação ou transferência forçada; prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; tortura; agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero; desaparecimento forçado de pessoas; apartheid; ou outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental. 
2. A fim de se caracterizar o crime contra a humanidade, deve estar presente o elemento de contexto: a existência de uma política de Estado ou de uma organização voltada à prática de múltiplas condutas (acima referidas)

Parece familiar? 

Claro que há aqui um exagero nos termos em que a lei foi inserida neste artigo visto que não há uma “entidade” ou “programa” que vise regulamentar ou sistematizar estes atos, mas os resultados são os mesmos. Desde o preconceito em sala de aula (bullying) até politica econômica internacional que visa à discriminação e isolamento, são exemplos de falta comprometimento com o combate das desigualdades sociais que estamos cercados. 

Pobre ser desumano. 

O egoísmo social é um começo de sepulcro - Victor Hugo 


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IDH municípios Brasileiros




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fontes

Bibliografia 
BATISTA, Waleska Miguel; MASTRODI, Josué. Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro , v. 9, n. 4, p. 2332-2359, Oct. 2018 . Available from . access on 27 Apr. 2020. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2018/30077